Nem todas as condições de saúde permitem que um trabalhador continue exercendo suas atividades profissionais. Nesses casos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode conceder a aposentadoria por incapacidade (invalidez).
Mas quais doenças garantem esse direito? Como funciona o processo de solicitação? E quais CIDs (Classificação Internacional de Doenças) são reconhecidos?
A seguir, abordaremos as doenças que podem levar à concessão desse benefício, os critérios exigidos pelo INSS e o passo a passo para fazer a solicitação. Caso precise de assessoria especializada, nossa equipe de advogados está à disposição para ajudar.
O Que é a Aposentadoria por Incapacidade?
A aposentadoria por incapacidade é um benefício previdenciário concedido aos segurados do INSS que estão permanentemente incapacitados para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como:
- Ter qualidade de segurado;
- Ter um período mínimo de contribuição (exceto em casos de doenças graves, que isentam essa exigência);
- Comprovar a incapacidade por meio de laudos médicos e da perícia do INSS.
O valor da aposentadoria varia de acordo com a média dos salários de contribuição. Além disso, se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, pode ter direito a um acréscimo de 25% no benefício.
Quais Doenças Podem Gerar a Aposentadoria por Incapacidade?
O INSS avalia cada caso individualmente por meio de perícia médica e análise documental. No entanto, algumas doenças são frequentemente associadas à concessão da aposentadoria, principalmente quando causam incapacidade irreversível. Entre elas, destacam-se:
- Doença de Parkinson;
- Hanseníase;
- Alienação mental grave;
- Cardiopatia grave;
- Câncer (neoplasia maligna);
- Esclerose múltipla;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Tuberculose ativa;
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Espondiloartrose anquilosante;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Contaminação por radiação.
Vale ressaltar que o simples diagnóstico da doença não garante automaticamente o benefício. É imprescindível que a perícia médica do INSS comprove a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Como Funciona a Perícia Médica do INSS?
A perícia médica é um procedimento obrigatório para avaliar a capacidade de trabalho do segurado que solicita benefícios por incapacidade. O processo ocorre da seguinte forma:
- Agendamento: A solicitação da perícia deve ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
- Comparecimento à perícia: O segurado deve levar documentos pessoais, laudos médicos atualizados, exames, atestados e relatórios médicos.
- Avaliação médica: O perito do INSS analisa a documentação e pode realizar exames físicos.
- Decisão: O resultado da perícia pode ser consultado pelo Meu INSS ou telefone 135 no mesmo dia da avaliação.
- Recurso: Caso o benefício seja negado, o segurado pode apresentar um recurso administrativo no INSS ou ingressar com uma ação judicial.
Como Solicitar a Aposentadoria por Incapacidade?
O pedido pode ser feito de forma digital, por meio do
Meu INSS. Siga os passos abaixo:
- Acesse o Meu INSS (via site ou aplicativo).
- Faça login utilizando CPF e senha.
- Solicite o benefício e preencha o formulário com informações pessoais e sobre a doença.
- Anexe os documentos necessários, como laudos médicos e exames.
- Aguarde a perícia médica.
- Consulte o resultado da análise pelo Meu INSS ou telefone 135.
Considerações Finais
Compreender quais doenças podem garantir a aposentadoria por incapacidade é essencial para quem enfrenta problemas de saúde que impedem o trabalho. No entanto, é fundamental apresentar documentação médica detalhada e atender aos requisitos exigidos pelo INSS.
Se precisar de suporte para solicitar o benefício ou recorrer de uma negativa, contar com um advogado especializado pode fazer toda a diferença. Entre em contato e proteja seus direitos!